Aviso Medidas e apoios extraordinários no âmbito dos contratos de crédito habitação (Decreto-Lei n.º 91/2023 I Decreto-Lei n.º 20-B/2023 I Decreto-Lei n.º 80-A/2022). Saiba mais aqui.
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Código de Conduta Europeu

A UCI adotou as recomendações da Comissão Europeia relativas ao Código Europeu de Conduta Voluntário do Crédito à Habitação, sendo uma das primeiras entidades portuguesas a aderir a este código.

O Código Europeu de Conduta Voluntário é um Acordo entre as Associações Europeias de Consumidores e as Associações Europeias do Setor do Crédito à Habitação, sob a égide da Comissão Europeia e do Banco de Portugal.

Este Código visa garantir um conjunto de boas práticas que os bancos aderentes devem observar, designadamente a disponibilização antecipada ao consumidor da informação geral sobre os seus empréstimos à habitação, tal como a informação personalizada antes da celebração do contrato sob a forma de uma Ficha Europeia de Informação Normalizada.

Mediante a informação disponibilizada o cliente obtém informações transparentes e comparáveis, antes da celebração do contrato de empréstimo à habitação, podendo assim estabelecer comparações de interesse.

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