
Apoio extraordinário às famílias para pagamento da prestação de contratos de crédito habitação (Decreto-Lei n.º 20-B/2023). Saiba mais
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Durante a vigência do crédito que informação deve receber?
Ao longo do contrato será disponibilizado um extrato mensal, que inclui, as seguintes informações:
- Montante do capital em dívida à data da emissão do extrato.
- Número, data de vencimento, valor e taxa de juro nominal da próxima prestação.
- Escalão e montante de bonificação de juro (se aplicável) da próxima prestação.
- Comissões e despesas a pagar na próxima prestação.
O extrato mensal permite acompanhar a evolução do Empréstimo e conhecer antecipadamente todas as alterações que possam ocorrer no valor da prestação, ou de outros encargos ou alterações associadas ao contrato de Crédito Habitação. Por exemplo, na altura da revisão da taxa de juro, as alterações deverão ser comunicadas aos clientes com a devida antecedência.
No caso de incumprimento com as obrigações contratuais (por exemplo, no pagamento da prestação mensal), a Instituição Financeira deverá também informar os clientes sobre as prestações e outros valores em dívida, indicando as taxas e os custos aplicáveis em caso de mora.
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