Aviso Medidas e apoios extraordinários no âmbito dos contratos de crédito habitação (Decreto-Lei n.º 91/2023 I Decreto-Lei n.º 20-B/2023 I Decreto-Lei n.º 80-A/2022). Saiba mais aqui.
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Carência de Capital - O que é?

Chama-se Carência de Capital quando na prestação não se amortiza capital, ou seja, quando se pagam apenas juros. Neste caso, durante o período de carência de capital, a prestação é mais baixa mas o capital em dívida do mantém-se inalterado, ou seja, não existe amortização. Por isso a prestação é menor. Depois do período de carência de capital, a prestação passa a ser composta de capital e juros, sendo mais elevada que no período de Carência de Capital.

Quando se permite que os clientes não paguem nem capital nem juros, chama-se Carência Total. Neste caso o valor dos juros gerados acumula ao capital em dívida. No final do período de carência total, o montante em dívida corresponde ao capital acrescido dos juros corridos e não pagos.
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