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Como é tributado o ganho em caso de venda do imóvel?
Se a totalidade do montante proveniente da venda de um imóvel for utilizada para comprar um outro imóvel (destinado a habitação própria permanente, para construção de casa ou compra de terreno destinado a construção) não há lugar a tributação das mais-valias. Neste caso o investimento das mais-valias deve ser feito:
- No prazo de 36 meses contados a partir da data da venda do imóvel.
- Nos 24 meses anteriores à data da venda do imóvel.
Se as mais-valias não forem aplicadas na compra de um outro imóvel, então estão sujeitas à tributação legal em vigor. Neste caso, metade do valor da mais-valia será englobado aos restantes rendimentos do agregado familiar.
No cálculo das mais-valias com a venda de imóveis, é possível deduzir os encargos com obras de valorização do imóvel (realizados nos últimos 5 anos), as despesas com a compra ou venda, as despesas com serviços de Mediação Imobiliária, o Certificado Energético do imóvel, impostos suportados com o imóvel (IMT) no momento da compra, os registos e escritura do imóvel.
Em todo o caso, independentemente de haver lugar ou não à isenção de tributação, os contribuintes terão sempre de declarar os valores auferidos, preenchendo o respetivo quadro da declaração de IRS, relativo às mais-valias e outros incrementos patrimoniais.
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