O aumento do incumprimento nos contratos de crédito exige um acompanhamento permanente e soluções que permitam reduzir as situações de pré-incumprimento e de incumprimento. Para solucionar estas situações, a UCI coloca à disposição dos seus clientes diferentes formas de contacto, nomeadamente através da Direção de Clientes UCI e do contacto telefónico 213 002 042 (custo de chamada para a rede fixa nacional) ou 932 442 604 (custo de chamada para a rede móvel nacional) (dias úteis das 9h00 às 18h00) ou do e-mail linhadireta@uci.pt.
A UCI é uma Instituição Financeira aderente aos seguintes Centros de Arbitragem:
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL) http://www.centroarbitragemlisboa.pt
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC) http://www.arbitragemdeconsumo.org
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a estas Entidades de Resolução de Litígios.
Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.gov.pt
Riscos do endividamento excessivo
As prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos clientes bancários. É essencial que o cliente bancário pondere previamente se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar.
Riscos do incumprimento
O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o cliente bancário não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que celebrou. Os clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados. O cliente bancário deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a instituição de crédito. Se o cliente bancário comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus encargos, a instituição de crédito está obrigada, por força do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento. A instituição de crédito deverá propor soluções para evitar o incumprimento do contrato de crédito, sempre que viável.
Consulte o documento completo sobre o Incumprimento de Contratos de crédito e Rede Extrajudicial de Apoio (PERSI)