Aviso Medidas e apoios extraordinários no âmbito dos contratos de crédito habitação (Decreto-Lei n.º 91/2023 I Decreto-Lei n.º 20-B/2023 I Decreto-Lei n.º 80-A/2022). Saiba mais aqui.
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Guia da Compra de Casa

Escritura

A Escritura corresponde à fase final de celebração do contrato, em que o comprador passa a ser o proprietário legal do imóvel.

Nesta fase realizam-se:

Registos de Aquisição e Hipoteca

Atualmente as escrituras de compra e venda e mútuo com hipoteca podem ser celebradas num Cartório Notarial (Serviço Casa Segura) ou numa Conservatória do Registo Predial (Serviço Casa Pronta). Os registos de Aquisição e Hipoteca são pedidos durante a leitura da escritura.

Pagamento o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões de Imóveis)

Se não houver lugar a isenção deste imposto, as guias para pagamento do mesmo podem ser obtidas Online no Site da Autoridade Tributária Aduaneira ou pedidas num Serviço de Finanças. O comprovativo de liquidação do IMT deverá ser apresentado no ato da escritura.

Registos de Aquisição e Hipoteca

Atualmente as escrituras de compra e venda e mútuo com hipoteca podem ser celebradas num Cartório Notarial (Serviço Casa Segura) ou numa Conservatória do Registo Predial (Serviço Casa Pronta). Os registos de Aquisição e Hipoteca são pedidos durante a leitura da escritura.

Escritura de Compra e Venda e de Hipoteca

No momento da escritura, têm lugar dois atos distintos. O contrato de compra e venda, através do qual o comprador passa a ser o proprietário do imóvel, e o contrato de mútuo com hipoteca no qual se estipula tudo o que se relaciona com o crédito habitação (o valor, a taxa de juro, o prazos de reembolso, as amortizações.). Após a celebração deste contrato, o banco liberta o montante necessário para pagar ao antigo proprietário do imóvel.

Os principais documentos necessários para a realização da Escritura são:
  • Documentos de identificação civil e identificação fiscal dos intervenientes.
  • Certidão de teor de todas as inscrições e descrições em vigor.
  • Caderneta Predial Urbana ou Pedido de inscrição do Prédio na matriz (Modelo I do IMI) emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
  • Licença de utilização (imóvel construído após agosto de 1951).
  • Ficha Técnica de Habitação (se a Licença de Utilização foi emitida depois de 30/03/2004).
  • Certidão de Infraestruturas (se tiver Alvará de Loteamento registado a partir de 1992, sem prestação de caução e tratando-se de 1ª transmissão).

  • Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
  • Comprovativo de pagamento do IMT.
  • Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo.
  • Declarações de Exercício do Direito de Preferência (caso existam).
  • Certidão Toponímica (caso exista).
  • Declaração dos valores em dívida do empréstimo para efeitos de liquidação do mesmo (caso exista).
  • Contrato promessa de compra e venda do imóvel.

Liquidar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

Nos imóveis que se destinem a habitação permanente e arrendamento, o pedido de isenção de pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), pode ser efetuado num prazo de 60 dias após a realização da escritura, no Serviço de Finanças da área do imóvel.

Depois da Escritura

Nos imóveis que se destinem a habitação permanente e arrendamento, o pedido de isenção de pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), pode ser efetuado num prazo de 60 dias após a realização da escritura, no Serviço de Finanças da área do imóvel.

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