A Escritura corresponde à fase final de celebração do contrato, em que o comprador passa a ser o proprietário legal do imóvel.
Nesta fase realizam-se:
Registos de Aquisição e Hipoteca
Atualmente as escrituras de compra e venda e mútuo com hipoteca podem ser celebradas num Cartório Notarial (Serviço Casa Segura) ou numa Conservatória do Registo Predial (Serviço Casa Pronta). Os registos de Aquisição e Hipoteca são pedidos durante a leitura da escritura.
Pagamento o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões de Imóveis)
Se não houver lugar a isenção deste imposto, as guias para pagamento do mesmo podem ser obtidas Online no Site da Autoridade Tributária Aduaneira ou pedidas num Serviço de Finanças. O comprovativo de liquidação do IMT deverá ser apresentado no ato da escritura.
Registos de Aquisição e Hipoteca
Atualmente as escrituras de compra e venda e mútuo com hipoteca podem ser celebradas num Cartório Notarial (Serviço Casa Segura) ou numa Conservatória do Registo Predial (Serviço Casa Pronta). Os registos de Aquisição e Hipoteca são pedidos durante a leitura da escritura.
Escritura de Compra e Venda e de Hipoteca
No momento da escritura, têm lugar dois atos distintos. O contrato de compra e venda, através do qual o comprador passa a ser o proprietário do imóvel, e o contrato de mútuo com hipoteca no qual se estipula tudo o que se relaciona com o crédito habitação (o valor, a taxa de juro, o prazos de reembolso, as amortizações.). Após a celebração deste contrato, o banco liberta o montante necessário para pagar ao antigo proprietário do imóvel.
Os principais documentos necessários para a realização da Escritura são:
- Documentos de identificação civil e identificação fiscal dos intervenientes.
- Certidão de teor de todas as inscrições e descrições em vigor.
- Caderneta Predial Urbana ou Pedido de inscrição do Prédio na matriz (Modelo I do IMI) emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
- Licença de utilização (imóvel construído após agosto de 1951).
- Ficha Técnica de Habitação (se a Licença de Utilização foi emitida depois de 30/03/2004).
- Certidão de Infraestruturas (se tiver Alvará de Loteamento registado a partir de 1992, sem prestação de caução e tratando-se de 1ª transmissão).
- Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
- Comprovativo de pagamento do IMT.
- Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo.
- Declarações de Exercício do Direito de Preferência (caso existam).
- Certidão Toponímica (caso exista).
- Declaração dos valores em dívida do empréstimo para efeitos de liquidação do mesmo (caso exista).
- Contrato promessa de compra e venda do imóvel.
Liquidar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
Nos imóveis que se destinem a habitação permanente e arrendamento, o pedido de isenção de pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), pode ser efetuado num prazo de 60 dias após a realização da escritura, no Serviço de Finanças da área do imóvel.
Depois da Escritura
Nos imóveis que se destinem a habitação permanente e arrendamento, o pedido de isenção de pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), pode ser efetuado num prazo de 60 dias após a realização da escritura, no Serviço de Finanças da área do imóvel.