Antes de formalizar a compra da habitação existem algumas informações legais que deve procurar confirmar para assegurar a legalidade da transação.
Casa Usada
- Para comprovar a titularidade do imóvel, solicite ao vendedor uma cópia da escritura de aquisição e uma cópia da certidão do Registo Predial.
- Certifique-se que existe licença de habitação válida, documento essencial para a realização do contrato (emitido pela Câmara Municipal).
- Na cópia da certidão do Registo Predial pode também comprovar os encargos registados sobre o imóvel (hipotecas, penhoras, usufrutos). Se solicitar financiamento para a compra do imóvel, a instituição financeira encarregar-se-á de verificar a situação do imóvel e proceder ao cancelamento dos ónus e encargos. O custo de cancelamento desses encargos será da responsabilidade do vendedor (caso não haja acordo em contrário).
- Verifique se o prédio ou fração autónoma possui inscrição matricial registada na Caderneta Predial, ou se está pedida a sua inscrição (Repartição de Finanças).
- Assegure-se que a casa não está arrendada e que o IMI se encontra liquidado, bem como as despesas de condomínio.
- Os gastos decorrentes da compra e venda são da responsabilidade do comprador.
Casa Nova
- Comprove que existe licença de construção, licença de habitabilidade e Ficha Técnica de Habitação.
- No caso de aquisição de terreno para construção de futura habitação, verificar se o terreno se situa em zona autorizada para construções urbanas, isto é, se foi emitido Alvará de Loteamento e quais as características da habitação que pode construir.
- O construtor/promotor deve garantir as quantias entregues a título de sinal durante a fase de construção, por meio da assinatura de um contrato promessa de compra e venda com reconhecimento das assinaturas.
- São da responsabilidade do construtor/promotor os custos da escritura de propriedade horizontal e a sua inscrição no registo predial.
Depois de escolher a casa que quer comprar, o próximo passo, é a realização do contrato de promessa de compra e venda.
Este é um documento mediante o qual as partes se comprometem a celebrar, entre si ou com um terceiro, o contrato definitivo para a compra do imóvel. O contrato de promessa deverá conter as assinaturas dos outorgantes devidamente reconhecidas, para garantir maior segurança jurídica.
O Contrato de Promessa deve contemplar os seguintes aspetos:
- Identificação dos intervenientes, promitentes-compradores e promitentes-vendedores (nome, estado civil, nº de identificação civil, nº de identificação fiscal, morada).
- Identificação do imóvel a transacionar (incluindo a descrição na Conservatória do registo Predial e a inscrição matricial registada na Caderneta Predial).
- Referência á licença de habitação/construção do imóvel.
- Preço da transação, forma de pagamento, valor do sinal, reforços de sinal e respetivo calendário (referência ao empréstimo solicitado ou a solicitar ao banco, ao facto da compra depender deste empréstimo e prevendo, caso este não seja concedido, a consequente restituição do sinal).
- Indicação de que o imóvel será vendido livre de quaisquer ónus e encargos.
- O prazo máximo para a celebração do contrato definitivo, podendo ser acordado o pagamento de penalizações se o prazo for excedido por culpa de alguma das partes.
É recomendável, antes da assinatura do contrato de promessa de compra e venda, uma leitura atenta do documento, para se certificar que as cláusulas previstas satisfazem as suas necessidades. Sempre que possível recorra a um profissional ou alguém com experiência na celebração deste tipo de contratos.