
Apoio extraordinário às famílias para pagamento da prestação de contratos de crédito habitação (Decreto-Lei n.º 20-B/2023). Saiba mais
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Informação Útil
O que precisa de saber
Caderneta Predial ou Certidão matricial
Documento autêntico emitido pelo Serviço de Finanças que identifica o imóvel no que se refere à sua localização, áreas, proprietário inscrito e valor tributável (importante para determinação do valor de Imposto Municipal sobre Imóveis). Este documento comprova a inscrição na matriz, tem a validade de doze meses e é documento necessário para outorga da escritura pública ou documento equivalente e para apresentação de registos.
Cancelamento Registal
É o cancelamento de alguma inscrição registal que esteja em vigor num determinado empréstimo. No que se refere ao crédito habitação e aos empréstimos associados, o termo “cancelamento registal” é utilizado, para determinar o cancelamento de uma hipoteca registada ou o cancelamento de um ónus que impende sobre o imóvel.
Capital
Montante nominal do empréstimo, sem incluir os juros, que corresponde ao montante pendente de amortização.
Capitalização de Juros
Processo segundo o qual os juros devidos e não liquidados são acrescidos ao capital inicial.
Carência de Capital
Período do empréstimo no qual as prestações mensais apenas são compostas por juros, mantendo-se o capital em dívida inalterado.
Carência Total (Carência de Capital e Juros)
Período do empréstimo no qual não há pagamento de prestação, sendo o valor dos juros acumulado ao capital em dívida.
Certidão de Infraestruturas
Documento emitido pela Câmara Municipal da situação do imóvel que se destina a certificar que o imóvel está conforme com o plano urbanístico em vigor. Trata-se de um documento necessário para outorga da escritura quando se trate de uma 1ª transmissão depois de finalizada a construção.
Certidão de Teor Predial
Documento emitido pela Conservatória de Registo Predial no qual consta a descrição do imóvel, a sua localização, bem como a identificação do titular inscrito e dos registos efetuados no respetivo imóvel.
Cheques
Título de pagamento que consiste numa ordem que dá o assinante a uma entidade de crédito em que este tem dinheiro depositado, para que a entidade pague, com o dito depósito, a uma pessoa determinada (cheque nominativo) ou ao portador, uma quantidade certa.
Cláusula Penal
Montante de indemnização que as partes envolvidas num contrato fixam por acordo. A cláusula penal tem de seguir as formalidades exigidas para a obrigação principal, devendo constar do registo associado ao empréstimo.
Comissão de Amortização Antecipada
Percentagem a aplicar sobre a quantia que se devolve de forma antecipada, que deve ser paga à entidade credora.
Conservatória do Registo Predial
Serviço público cuja função é dar publicidade è situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário. É o serviço público que procede à emissão de certidões de teor predial. O registo predial é de acesso público, pelo que qualquer pessoa poderá ter acesso, mediante pedido, à identificação de determinado prédio inscrito na Conservatória.
Conta Poupança Habitação
Conta de poupança em que o destino a dar aos fundos deve ser o de aquisição, construção ou recuperação da casa de habitação propriedade do titular da conta.
Contrato
Pacto ou convénio oral ou escrito, entre partes, que se obrigam sobre matéria ou coisa determinada, e a cujo cumprimento podem ser obrigadas.
Contrato de Empréstimo para Habitação
Contrato entre a instituição financeira de crédito e o seu cliente com a finalidade de financiar a construção, beneficiação ou aquisição de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
Contribuição Autárquica
Ver Imposto Municipal de Imóveis (I.M.I.).
Crédito Habitação
Crédito hipotecário concedido pelas instituições bancárias para realização de obras, aquisição, ou construção de habitação própria permanente ou secundária ou para arrendamento. Abrange também as transferências de crédito habitação.
Credor
O que entrega uma determinada quantia de dinheiro a outra pessoa, designada mutuário/devedor, a quem tem de devolver essa quantia com os juros correspondentes (mutuante).