
Medidas e apoios extraordinários no âmbito dos contratos de crédito habitação (Decreto-Lei n.º 91/2023 I Decreto-Lei n.º 20-B/2023 I Decreto-Lei n.º 80-A/2022). Saiba mais
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Quais são as Comissões cobradas no Crédito Habitação?
As comissões bancárias são os valores cobrados pela prestação de serviços associados ao Crédito Habitação. Incluem, por exemplo, a abertura do processo de crédito, análise e estudo da operação, comissão de avaliação, serviço de solicitadoria, entre outras.
- Comissão de Avaliação – Sem a avaliação do imóvel não é possível decidir nem conceder um Empréstimo. Assim, este é um dos custos iniciais que terá de suportar. A comissão de avaliação do imóvel poderá ser cobrada mesmo que o empréstimo não seja aprovado.
- Comissão de Abertura – Refere-se aos encargos com a abertura do processo de Crédito Habitação, análise e estudo da operação.
- Comissão de Preparação da Documentação Contratual – Refere-se aos encargos com a preparação da documentação contratual do Crédito Habitação.
- Serviço de Solicitadoria - Refere-se aos encargos com a preparação da documentação relacionada com o Imóvel (além da obtenção dos registos provisórios, inclui a obtenção da restante documentação necessária).
- Comissão de Processamento da Prestação (Mensal) - Encargo com o processamento da prestação e envio das comunicações mensais de aviso de pagamento das prestações.
- Custos com outros Produtos e Serviços Bancários – Refere-se a encargos com a subscrição de outros Produtos ou Serviços Bancários solicitados pelo Banco para beneficiar de condições promocionais no Crédito Habitação. No caso do Crédito Habitação UCI, não está prevista a apresentação aos Clientes de produtos adicionais para subscrição com a contratação do Crédito Habitação.
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