Aviso Medidas e apoios extraordinários no âmbito dos contratos de crédito habitação (Decreto-Lei n.º 91/2023 I Decreto-Lei n.º 20-B/2023 I Decreto-Lei n.º 80-A/2022). Saiba mais aqui.
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Quais as Obrigações das Instituições Financeiras?

Num Crédito Habitação, a Instituição Financeira compromete-se a:

• Analisar de forma rigorosa e prudente o empréstimo solicitado pelos clientes, mediante estudo de toda a informação e documentação enviada, tendo em conta a capacidade financeira dos clientes para fazer face às despesas associadas a todo o empréstimo, assim como todas as outras circunstâncias do cliente.
• Apresentar o produto que mais se adeque às necessidades manifestadas pelo cliente no seu pedido de empréstimo, assim como propor uma prestação mensal que o cliente consiga suportar, de acordo com os seus rendimentos e despesas declaradas.
• Facultar aos clientes uma informação completa sobre o seu Crédito Habitação, tanto na fase prévia de estudo da operação, como durante a vigência do empréstimo, mediante a entrega de documentos que informem devidamente os clientes das condições do seu empréstimo.
• Dispor de uma equipa de profissionais dedicada e com formação para prestar o melhor serviço aos clientes, procurando o cumprimento das suas expectativas e orientando-os em função das suas necessidades atuais e futuras.
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