
Medidas e apoios extraordinários no âmbito dos contratos de crédito habitação (Decreto-Lei n.º 91/2023 I Decreto-Lei n.º 20-B/2023 I Decreto-Lei n.º 80-A/2022). Saiba mais
aqui.
Precisa de ajuda?
Nós ligamos
Crédito Habitação
Esclareça as suas dúvidas sobre
Crédito Habitação
Geral
Quais as Obrigações dos Clientes?
Num Crédito Habitação, o cliente compromete-se a:
• Informar a Instituição, com veracidade, das suas circunstâncias económicas e pessoais.
• Fazer uma análise realista e prudente dos seus encargos e responsabilidades para poder fazer face à prestação do Crédito Habitação, sem problemas e sem que isso represente um esforço incomportável no seu orçamento familiar.
• Assumir um compromisso responsável de pagamento da prestação mensal, durante toda a duração do Empréstimo.
• Manter o imóvel hipotecado em bom estado de conservação.
• Manter contratado um seguro multirriscos para o imóvel hipotecado.
• Pagar nos respetivos prazos as prestações mensais do empréstimo, assim como os respetivos encargos associados.
• Comunicar as alterações de domicílio, estado civil, regime de casamento, contacto telefónico e outras circunstâncias pessoais e, sobretudo, financeiras.
• Ler e informar-se sobre os termos e condições do empréstimo acordados com a Instituição de Crédito.
• Conservar uma cópia da escritura e da documentação associada ao Crédito Habitação.
• Utilizar o empréstimo unicamente para o fim contratado.
Geral - Perguntas relacionadas