
Medidas e apoios extraordinários no âmbito dos contratos de crédito habitação (Decreto-Lei n.º 91/2023 I Decreto-Lei n.º 20-B/2023 I Decreto-Lei n.º 80-A/2022). Saiba mais
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Para a Instituição Financeira realizar o estudo do empréstimo e poder formalizá-lo, é necessário que os clientes comuniquem alguns dos seus dados pessoais. O tratamento destes dados está regulado pela Lei de Proteção das Pessoas Singulares.
A Instituição Financeira deve informar os clientes quanto à finalidade da recolha dos seus dados pessoais e obter o consentimento expresso por parte dos clientes para o tratamento dos mesmos.
Não obstante, a Instituição deve informar os clientes sobre os seus direitos em relação aos dados recolhidos, assim como os contactos da Instituição para que os clientes possam exercer os seus direitos.
Os Direitos dos Clientes em relação aos dados facultados à Instituição Financeira são:
- Direito de acesso a todos os seus dados pessoais constantes das bases de dados da Instituição.
- Direito a solicitar a retificação ou cancelamento dos dados.
- Direito de oposição ao tratamento dos seus dados pessoais.
No momento da assinatura da Proposta de Crédito, os clientes autorizam, nos termos legais, o tratamento dos seus Dados Pessoais.
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