
Apoio extraordinário às famílias para pagamento da prestação de contratos de crédito habitação (Decreto-Lei n.º 20-B/2023). Saiba mais
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Os encargos com imóveis são dedutíveis no IRS?
Em sede de IRS, na declaração referente ao ano de 2015 é possível deduzir à coleta 15% dos encargos com juros relativos aos contratos de Crédito Habitação contraídos para aquisição de casa própria permanente, desde que celebrados até 31 de Dezembro de 2011.
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