
Medidas e apoios extraordinários no âmbito dos contratos de crédito habitação (Decreto-Lei n.º 91/2023 I Decreto-Lei n.º 20-B/2023 I Decreto-Lei n.º 80-A/2022). Saiba mais
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IMT no crédito habitação - O que é?
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) aplica-se sempre que associada à mudança de proprietário de um imóvel existe uma transação monetária. O cálculo deste imposto varia consoante o tipo de imóvel (urbano ou rústico), a localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a finalidade do Imóvel (Habitação Própria Permanente ou Secundária).
O cálculo do IMT incide sobre o maior dos seguintes dois valores: sobre o valor patrimonial tributário do imóvel ou sobre o valor declarado na escritura de compra e venda. Sobre o maior destes dois valores é aplicada uma taxa que é estabelecida anualmente no Orçamento de Estado. As taxas de IMT atualizadas podem ser consultadas no Portal das Finanças. Atualmente essas taxas variam entre 0% e 6%.
O IMT deve ser liquidado antes da realização da escritura de compra e venda.
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