Aviso Medidas e apoios extraordinários no âmbito dos contratos de crédito habitação (Decreto-Lei n.º 91/2023 I Decreto-Lei n.º 20-B/2023 I Decreto-Lei n.º 80-A/2022). Saiba mais aqui.
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O que é e para que serve o Imóvel de Apoio?

O Imóvel de Apoio pode ser utilizado para reforçar a operação de Crédito Habitação, por exemplo, nas situações em que a percentagem de financiamento é muito elevada para o perfil dos clientes. Pode ser utilizado como Imóvel de Apoio um imóvel dos próprios titulares ou, por exemplo, o imóvel dos pais, avós ou outros familiares e amigos.

Um dos requisitos do Imóvel de Apoio é que este esteja livre de ónus ou encargos, ou seja, que não exista uma hipoteca sobre esse imóvel. Outro requisito, prende-se com o próprio imóvel, o seu valor e a sua localização, uma vez que este tem de ser aceite para garantia do Empréstimo.
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