
Apoio extraordinário às famílias para pagamento da prestação de contratos de crédito habitação (Decreto-Lei n.º 20-B/2023). Saiba mais
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Alterações ao Contrato - Existem custos?
Durante o Empréstimo os clientes podem, a qualquer momento, solicitar a negociação das condições contratadas. São exemplo disso, o pedido de alteração da Taxa de Juro do Empréstimo (por exemplo, quando se pretende passar de uma Taxa Variável para uma Taxa Fixa), o prolongamento ou a redução do Prazo de Empréstimo, a redução do spread, a alteração do prazo do Indexante (por exemplo, quando se pretende passar de Euribor a 12 meses para Euribor a 6 meses) a alteração da modalidade de reembolso das prestações do Empréstimo (por exemplo, quando se solicita um período de carência de capital). Qualquer um destes pedidos implica uma alteração ao contrato e, como tal, essa alteração tem que ser aceite pela Instituição Financeira.
Tal como a Instituição Financeira não pode alterar unilateralmente as condições, uma alteração ao contrato implica a aceitação de ambas as partes. Se ambas as partes estiverem de acordo com a alteração das condições, então não será cobrada qualquer comissão, nem a Instituição Financeira pode fazer depender a renegociação das condições com a subscrição de outros produtos ou serviços financeiros.
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