Aviso Apoio extraordinário às famílias para pagamento da prestação de contratos de crédito habitação (Decreto-Lei n.º 20-B/2023). Saiba mais aqui.
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Escritura no crédito habitação - O que é?

Depois de aprovado o Crédito Habitação, chega o momento mais esperado: a realização da escritura. A escritura pública é um ato oficial, através do qual se estabelece o contrato de compra e venda do imóvel e respetivo registo da hipoteca (quando existe contratação de um Crédito Habitação). O documento reflete as condições do contrato de compra e venda do imóvel e os direitos e as obrigações da Instituição Financeira (credora) e do cliente (mutuário).

Atualmente existem duas formas de realizar uma escritura de compra e venda de mútuo com hipoteca: em Casa Segura (junto de um Cartório Notarial que solicita todos os registos e os cancelamentos prediais online), ou em Casa Pronta (junto de uma conservatória de registo predial onde todos os atos ficam lavrados de imediato). A escritura de mútuo e hipoteca, depois de assinada, normalmente em simultâneo com a de compra e venda, irá instruir os registos de aquisição e hipoteca, inscritos na Conservatória do Registo Predial.

É no momento da escritura que é celebrado o contrato definitivo de compra e venda do imóvel e que se formaliza a transferência da propriedade do anterior proprietário (vendedor) para o novo proprietário (comprador).
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