Prestação
A prestação não se altera durante o período de taxa fixa, protegendo das oscilações da Euribor. Após o período de taxa fixa o empréstimo passa para taxa de juro variável, indexada à Euribor a 6 meses.
Financiamento
Aquisição de Habitação Própria Permanente: até 90% do valor de aquisição ou do valor de avaliação do imóvel (o menor dos valores), em função do perfil de cliente e das garantias apresentadas.
Aquisição de Habitação para outras finalidades: até 80% do valor de aquisição ou do valor de avaliação do imóvel (o menor dos valores), em função do perfil de cliente e das garantias apresentadas.
Prazo
Mínimo de 7 anos e máximo de 35 anos de acordo com o produto selecionado, perfil de cliente e até ao limite de 75 anos de idade no termo do empréstimo.
Taxa de Juro
Taxa Fixa de 5 anos, estabelecida no momento da contratação do empréstimo e sem adição de spread. Após o período de taxa fixa, indexada à Euribor a 6 meses + spread. O spread poderá variar de acordo com as condições do empréstimo.
Custos
Comissão de abertura de 312,00€ (inclui imposto de selo).
Comissão de preparação de documentação contratual de 416,00€ (inclui imposto de selo).
Comissão de avaliação de 221,00€ (inclui imposto de selo).
Serviço de solicitadoria de 389,48€ (inclui IVA).
Em função da evolução do indexante, a taxa de juro aplicada ao contrato de crédito à habitação poderá assumir valores negativos nos termos da Lei n.º 32.2018, de 18 de Julho.
TAEG Taxa Mista (Taxa Fixa 5 Anos) de 2,731%.
Exemplo de financiamento no produto Crédito Habitação Taxa Mista (Taxa Fixa 5 anos), no montante total de 100.000,00€, para um valor de compra de 130.000,00€ e por um prazo de 360 meses a que correspondem 60 prestações de valor unitário de 366,63€ e 300 prestações de valor unitário de 360,83€. Empréstimo com TAN (Taxa Anual Nominal) fixa de 1,940% durante os primeiros 5 anos em vigor em Julho de 2022. Nos períodos seguintes, empréstimo indexado à Euribor a 6 meses (0,162%), em vigor em Julho de 2022, acrescida de um spread de 1,640%, de onde resulta uma TAN (Taxa Anual Nominal) variável de 1,802% arredondada à milésima. Comissão por reembolso antecipado parcial ou total de 2% sobre o capital reembolsado durante os períodos de taxa fixa e de 0,5% nos períodos de taxa variável (acresce imposto de selo). Montante total imputado ao consumidor de 144.984,82€. Custo total do crédito de 44.984,82€.
Exemplo de financiamento para 2 titulares com 30 anos de idade. Inclui encargos com seguro de vida para 2 titulares de 203,52€ (valor médio anual), seguro multirriscos obrigatório de 152,05€ (valor médio anual), comissão de abertura de 312,00€ (inclui imposto de selo), comissão de preparação de documentação contratual de 416,00€ (inclui imposto de selo), comissão de avaliação de 221,00€ (inclui imposto de selo), imposto de selo sobre o mútuo de 600,00€, emolumentos registais de 240,00€, emolumentos notariais de 153,75€ (inclui IVA), serviço de solicitadoria de 389,48€ (inclui IVA).
O Crédito Habitação UCI é um contrato de crédito garantido por hipoteca. Esta informação não constitui uma oferta de condições financeiras nem dispensa a consulta das condições completas do produto. Condições válidas para contratos celebrados no âmbito do regime de Crédito Habitação. Caso o empréstimo seja concedido em moeda estrangeira as prestações poderão aumentar em função das variações da taxa de câmbio aplicável. TAEG calculada de acordo com o Decreto-Lei nº 74 A/2017, de 23 de junho. Informação atualizada a 01 de Julho de 2022.
Informe-se na UCI – A Unión de Créditos Inmobiliários, S.A., Estabelecimiento Financiero de Crédito (Sociedad Unipersonal) – Sucursal em Portugal é uma sucursal de uma instituição financeira com sede na União Europeia registada no Banco de Portugal sob o n.º 403 (UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL | Banco de Portugal (bportugal.pt)) que atua em cumprimento dos princípios de licitude que lhe estão conferidos em matéria de publicidade e informação ao consumidor, em particular no Aviso n.º 10/2008 do Banco de Portugal, que estabelece os deveres de informação e transparência a serem observados pelas instituições de crédito e sociedades financeiras na publicidade de produtos e serviços financeiros.