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O que fazer ao crédito habitação em caso de divórcio?

24 de fevereiro de 2022
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O que fazer ao crédito habitação no caso de divórcio?

O que acontece ao crédito habitação em caso de divórcio? Quais são as implicações? O que deve fazer? Saiba isto e muito mais neste artigo!

Os dados do INE/Pordata mostram que em 2020 terão sido oficializados 17.295 divórcios em Portugal. Para muitos casais, este momento significa o fim de um capítulo importante das suas vidas e obriga à tomada de decisões difíceis com um impacto emocional e financeiro. Se é esse o seu caso saiba tudo o que precisa de fazer.

Crédito habitação e divórcio amigável: um caso real

Ana Santos começou o ano entrando num novo capítulo da sua vida. À semelhança da realidade sentida por muitos casais portugueses, o seu casamento não resistiu aos efeitos da pandemia. O desgaste da relação, reforçado pelos diversos confinamentos, associado ao facto de a designer gráfica ter objetivos de vida diferentes aos do seu marido, conduziu ao fim da relação nos últimos meses, num processo amigável e com a concordância dos dois.

Tomada a decisão, seguiu-se a fase burocrática, o anúncio aos familiares e amigos, e a negociação sobre quem fica com o quê. A maior dúvida que subsistia era: o que fazemos com a casa? Inicialmente, Ana pensou em ficar com o imóvel para si. Seria então responsável pelo pagamento do crédito habitação, embora o valor da prestação mensal fosse um pouco elevado para os seus rendimentos.

Mas uma proposta de compra da casa, por um valor irrecusável, levou o casal a optar por vender o imóvel e dividir as mais-valias resultantes da operação.

O processo de divórcio de Ana foi rápido (em menos de dois meses, a separação estava oficializada e a casa vendida) e tranquilo. Mas nem sempre é assim. Um divórcio, mesmo amigável, é sempre um momento fraturante na vida de uma família e acarreta diversas implicações.

No plano financeiro, pode mesmo potenciar o desenvolvimento de situações de sobreendividamento. Afinal, as despesas que eram partilhadas pelos rendimentos dos dois membros do casal passam a ser asseguradas de forma individualizada.

No seu caso, se está a passar por um processo de divórcio e tem um crédito habitação, há cenários que precisa considerar. Apresentamos-lhe de seguida as opções que tem.

Crédito habitação e divórcio: dois cenários mais comuns

A partilha dos bens – e em particular da casa – é um tópico sensível e suscita muitas dúvidas. A forma como a partilha é feita tem em conta diversos parâmetros. Por exemplo, se o imóvel em causa é um bem próprio – ou seja, se pertence apenas a um dos cônjuges –, é essa pessoa que fica com ele em caso de divórcio.

Mas, se a casa é um bem comum e pertence a ambos, então terá de ser partilhada. Tendo em conta que, por norma, a compra da casa é feita com o recurso a crédito habitação, pode ser resolvido de duas formas:

Cenário 1 – Vender a casa

Se ambos decidirem que não querem ficar com a casa, a opção mais habitual é vendê-la. Assim, com o dinheiro obtido, pode-se liquidar o empréstimo da casa e ficar livre deste ónus.

Dependendo do valor da venda, se houver mais-valias, estas são divididas pelos dois. Desse modo, cada um pode constituir um pé-de-meia para reiniciar uma nova fase da sua vida. No entanto, devem ambos declarar estas mais-valias no IRS: no anexo G, deverão incluir 50% das mais-valias obtidas com a venda do imóvel e – dependendo das situações – poderão ter de pagar impostos sobre os montantes recebidos.

Cenário 2 – Um dos dois fica com a casa

Outra situação muito comum nos divórcios quando existe um crédito habitação é um dos membros do casal querer ficar com a casa, assumindo a responsabilidade pelo pagamento das prestações do empréstimo bancário. Se for essa a sua vontade, é importante que tenha em conta alguns aspetos.

Em primeiro lugar, tem de informar o banco da decisão. O banco irá então verificar se apresenta condições que lhe permitam suportar a prestação da casa apenas com os seus rendimentos. Mas não se esqueça: a mudança de titularidade do crédito exige o acordo da instituição de crédito.

Caso o banco concorde com a alteração, será necessário alterar a titularidade do empréstimo, para que o outro membro do casal seja desvinculado do crédito habitação com a oficialização do divórcio, passando a não constar no contrato, nem sendo responsável pelo pagamento das prestações. Esta alteração pode ser feita através de:

  • Aditamento ao contrato de crédito: procede-se a um aditamento ao contrato, assinado por todos, onde fica explícito e definido quem passa a ter a titularidade e a responsabilidade do pagamento do empréstimo.
  • Celebração de um novo contrato: o banco pode também propor a celebração de um novo contrato, como condição para aprovar a desvinculação de um dos titulares do empréstimo.

Um ponto importante: a alteração da titularidade pode implicar uma revisão das condições do empréstimo. No entanto, a lei protege os consumidores, e as instituições de crédito não podem agravar os encargos com o crédito habitação (por exemplo, aumentar o spread) em caso de divórcio, de separação judicial de pessoas e bens, de dissolução da união de facto ou de falecimento de um dos cônjuges, caso o titular que se propõe ficar com o empréstimo comprovar que o agregado familiar tem rendimentos para uma taxa de esforço inferior a 55%, ou 60% (agregados familiares com dois ou mais dependentes).

Se não cumprir este requisito, o risco associado ao empréstimo será maior para a instituição de crédito, logo esta poderá colocar como condição a renegociação das condições ou até mesmo não aceitar a retirada de um dos titulares do contrato.

Tome também atenção porque, se a solução apresentada pelo banco passar pela celebração de um novo contrato de crédito – e não pelo aditamento –, a obrigação de cumprir com a cláusula de proteção deixa de existir, portanto as condições poderão também ser revistas.

Exoneração do crédito habitação: o que são as tornas?

Exoneração do crédito habitação: o que são as tornas?

Outra dimensão a considerar se avançar para divórcio e tiver um crédito habitação partilhado é o apuramento das chamadas tornas. Esta expressão refere-se à compensação que o membro do casal que fica com a casa (e com a titularidade do empréstimo bancário) tem de pagar ao outro.

O valor desta compensação é definido livremente por ambas as partes, mas muitas vezes existem dúvidas sobre o método mais indicado para o calcular. Uma forma possível de apurar um montante justo para esta compensação será pela diferença entre o ativo e o passivo, ou seja, a diferença entre o valor do imóvel e o valor do crédito habitação em dívida sobre esse imóvel.

Exemplo:

Pensemos num casal em processo de divórcio que tenha um imóvel no valor de 150 mil euros (ativo). Sobre a casa recai ainda uma dívida ao banco no montante de 75 mil euros (passivo). Apurada a diferença entre o ativo e o passivo (neste caso, 75 mil euros), o membro do casal que fica com o imóvel deverá pagar ao outro membro metade do valor apurado. Neste caso, o montante da torna a pagar seria de 37.500 euros.

É precisamente na fase de apuramento das tornas que podem surgir complicações, já que se decidir ficar com a casa poderá não ter o montante disponível para pagar a compensação à outra parte. Nestas situações, o ideal será estabelecer um acordo amigável para negociar uma forma de pagamento das tornas. Por exemplo, o pagamento faseado ou a doação de algum bem que faça parte do seu património.

Se está em processo de divórcio e tem dúvidas sobre que decisão tomar relativamente ao crédito habitação, contacte-nos. Na UCI, sabemos que o divórcio já é um processo difícil e que ter de tomar decisões sobre o que fazer com a casa torna tudo mais complicado. Por isso, temos uma equipa profissional e especializada em crédito habitação pronta a ajudar no que for necessário.

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