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    Como calcular o IMT e o Imposto do Selo?

    30 ago 2022
    Tempo de leitura: 9 Minutos
    ESCRITO POR UCI
    Como calcular o IMT e o Imposto do Selo?

    Agarre na calculadora ou abra a folha de Excel. Vamos descobrir como calcular o IMT e o Imposto do Selo, duas das despesas mais importantes quando compra casa. Pode parecer complicado, mas na verdade não é assim tão difícil. Com a nossa ajuda, vai fazer as contas num abrir e fechar de olhos. Vamos começar?

    Encontrou a casa dos seus sonhos, tem o valor de entrada e o crédito habitação aprovado. Agora, é só fazer a escritura, receber as chaves e começar uma nova vida, certo? Não é bem assim. Há alguns custos a considerar, como o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o Imposto de Selo, que podem ter impacto na decisão de compra de casa. É por isso importante que saiba calcular o IMT e o Imposto do Selo, para não ter surpresas sobre os custos que poderá ter com a compra de casa.

    Mas o que são o IMT e o Imposto do Selo?

    São dois impostos a pagar quando compra uma casa em Portugal e que representam uma despesa avultada. O Imposto do Selo é liquidado no momento da escritura da casa, enquanto o IMT deve ser pago antes disso. Neste artigo, vamos assim explicar o que são e como calcular o IMT e o Imposto do Selo.

    IMT: o imposto mais caro

    Comecemos, portanto, pelo primeiro (e mais dispendioso) imposto a pagar, e que incide sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade.

    No cenário mais comum, este imposto é pago quando existe uma compra e venda de casa. Mas também é aplicado nos seguintes casos:

    • Quando faz uma liquidação antecipada de imóveis em regime de leasing imobiliário (sobre o montante em dívida);
    • Em situações de permuta de imóveis (sobre o diferencial do imóvel permutado).

    Pode, igualmente, ter de pagar IMT sobre outras operações de transmissão menos comuns e que se encontram previstas no artigo 2.º do Código do IMT.

    O que precisa de saber para calcular o IMT?

    Se vai comprar casa e quer calcular o IMT, é importante que perceba que o valor do IMT é variável e o seu cálculo depende de três fatores:

    • O valor da escritura do imóvel ou o valor patrimonial tributário do mesmo (o valor mais elevado dos dois);
    • A finalidade da habitação (habitação própria permanente ou secundária;
    • A localização (Portugal Continental ou Regiões Autónomas).

    Com esta informação, poderá encontrar a taxa que terá de pagar e, dessa forma, fazer corretamente as contas quando estiver a calcular o IMT e o Imposto do Selo.

    Quais as taxas de IMT em vigor em 2022?

    O Orçamento do Estado de 2022 introduziu algumas alterações nos escalões dos valores sobre os quais incide o imposto, assim como nas parcelas a abater. Há duas mudanças importantes a registar:

    • Por um lado, o valor sobre o qual incide o imposto aumentou, isto é, mais imóveis terão de pagar IMT;
    • Por outro lado, as parcelas a abater também subiram, o que significa que, em alguns casos, há uma redução do valor a pagar.

    Quando estiver a calcular o IMT e o Imposto do Selo, consulte as novas tabelas práticas no Ofício Circulado N.º: 40119, de 2022-07-25, publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira para saber a taxa em vigor em termos de IMT. A saber:

    Habitação própria e permanente em Portugal Continental:

    Valor sobre o qual incide o IMT

    Taxa marginal a aplicar

    Parcela a abater

    Até 93 331 €

    0%

    0

    De 93 331 € até 127 667 €

    2%

    1 866,62 €

    De 127 667 € até 174 071 €

    5%

    5 696,63 €

    De 174 071 € até 290 085 €

    7%

     9 178,06 €

    De 290 085 € até 580 066 €

    8%

    12 078,91 €

    De 580 066 até 1 010 000 €

     Taxa única de 6%

    Superior a 1 010 000 €

    Taxa única de 7,5%


    Habitação secundária em Portugal Continental (casa de férias ou destinada a arrendamento):

    Valor sobre o qual incide o IMT

    Taxa marginal a aplicar

    Parcela a abater

    Até 93 331 €

    1%

    0 €

    De 93 331 € até 127 667 €

    2%

    933,31 €

    De 127 667 € até 174 071 €

    5%

     4 763,32 €

    De 174 071 € até 290 085 €

    7%

     8 244,75 €

    De 290 085 € até 556 344 €

    8%

     11 145,60 €

    De 556 344 € até 1 010 000 €

     Taxa única de 6%

    Superior a 1 010 000 €

    Taxa única de 7,5%


    Habitação própria e permanente nas Regiões Autónomas:

    Valor sobre o qual incide o IMT

     

    Taxa marginal a aplicar

    Parcela a abater

    Até 116 664 €

    0%

    0 €

    De 116 664 € até 159 584 €

    2%

    2 333,28 €

    De 159 584 € até 217 589 €

    5%

     7 120,79 €

    De 217 589 € até 362 606 €

    7%

     11 472,58 €

    De 362 606 € até 725 083 €

    8%

     15 098,64 €

    De 725 083 € até 1 262 500 €

     Taxa única de 6%

    Superior a 1 262 500 €

    Taxa única de 7,5%


    Habitação secundária nas Regiões Autónomas (casa de férias ou destinada a arrendamento):

    Valor sobre o qual incide o IMT

     

    Taxa marginal a aplicar

    Parcela a abater

    Até 116 664 €

    1%

    0 €

    De 116 664 € até 159 584 €

    2%

    1 166,64 €

    De 159 584 € até 217 589 €

    5%

     5 954,15 €

    De 217 589 € até 362 606 €

    7%

     10 305,94 €

    De 362 606 € até 695 430 €

    8%

     13 932,00 €

    De 695 430 € até 1 262 500 €

     Taxa única de 6%

    Superior a 1 262 500 €

    Taxa única de 7,5%


    Outras taxas de IMT

    Da mesma forma, quando estiver a calcular o IMT e o Imposto do Selo, tenha em atenção que, além das taxas aplicadas a casas próprias para habitação própria e permanente ou secundária, o artigo 17.º do Código do IMT contempla outras taxas aplicáveis a outras situações. Por exemplo:

    • Caso se trate de um prédio rústico, a taxa de IMT é de 5%;
    • Se for um prédio urbano que não esteja contemplado nas tabelas acima, a taxa é de 6,5%;
    • Já se a compra for feita por uma pessoa coletiva com domicílio fiscal em territórios sujeitos a regime fiscal mais favorável (paraísos fiscais), a taxa é de 10%.

    Vamos agora a contas: como calcular o IMT?

    Agora que já conhece as tabelas com os valores de incidência, as taxas marginais e as parcelas a abater, é então altura de começar a fazer contas e calcular o IMT.

    A fórmula para calcular o IMT é a seguinte:

    IMT = Valor de escritura ou VPT (o maior valor) x Taxa marginal – Parcela a abater

    Exemplo prático

    A Patrícia vai comprar uma casa para viver na cidade do Porto.

    • Valor da escritura do imóvel: 180 000 euros
    • VPT: 150 000 euros

    Para calcular o IMT, as Finanças vão considerar o valor mais elevado, isto é, 180 000 euros.

    • Taxa marginal para imóvel de habitação própria e permanente no Continente: 7%
    • Parcela a abater: 9 178,06 euros

    Dessa forma, para estar totalmente preparada e saber se tem o valor a pagar, a Patrícia faz os seguintes cálculos:

    IMT = 180 000 euros x 7% - 9 178,06 euros = 3 421,94 €

    Feitas as contas, a Patrícia teria de pagar 3 421,94 euros de IMT. O IMT deve ser liquidado antes da escritura de compra e venda e as guias para pagamento podem ser obtidas online ou numa repartição de Finanças.

    Mas, tendo tratado do IMT, há ainda outro imposto a pagar: o Imposto do Selo.

    Saiba como calculá-lo.

    Imposto do Selo: o segundo imposto

    Este é um imposto geral, ou seja, não se destina exclusivamente à compra de casa. É um imposto sobre o consumo, aplicado em atos que não estão sujeitos ao pagamento do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado). Nesse sentido, quando comprar casa e for calcular o Imposto do Selo, saiba que este imposto é pago em duas situações:

    • Imposto de Selo sobre a compra e venda do imóvel;
    • Imposto de Selo sobre o crédito habitação.

    Vejamos:

    Imposto de Selo sobre a compra e venda do imóvel

    É pago no momento da celebração da escritura e, do mesmo modo que o IMT, o Imposto do Selo incide sobre o valor de escritura do imóvel ou o valor patrimonial tributário do mesmo (o valor mais elevado). Esta taxa é de 0,8%.

    Para calcular este imposto deve então seguir a seguinte fórmula:

    IS = Valor de escritura ou VPT (o maior valor) x 0,8%

    Imposto de Selo sobre o crédito habitação

    Quando estiver a calcular o Imposto do Selo, tenha também em conta que terá de pagar este último imposto se recorrer a financiamento para comprar casa. Este imposto é pago quando o empréstimo é concedido. Na maioria dos casos, em que o empréstimo habitação tem um prazo superior a cinco anos, o Imposto do Selo é de 0,6%. Mas se o prazo de pagamento for inferior a cinco anos, a taxa baixa para 0,5%.

    Assim sendo, a fórmula é a seguinte:

    IS = Valor do crédito à habitação x 0,6% (ou 0,5%, se o prazo for inferior a cinco anos)

    Exemplo prático

    Para comprar a sua casa, que escriturou pelo valor de 180 000€, a Patrícia pediu um crédito habitação no valor de 162 000 euros (90% do valor de aquisição), a pagar em 30 anos. Assim, terá de pagar os seguintes valores de Imposto do Selo:

    • Imposto de Selo sobre a compra e venda do imóvel de 1 440 euros a pagar no momento da escritura (180 000 € x 0,8%);
    • Imposto de Selo sobre o crédito habitação de 972 euros quando o empréstimo é concedido (162 000 € x 0,6%).

    Ou seja, no total, terá de pagar 2 412 euros em Imposto do Selo.

    Isenções no IMT e Imposto do Selo: tenho de pagar sempre?

    Quando está a calcular o IMT e o Imposto do Selo, é importante ter presente que pode estar isento de pagar o IMT. Mas em que situações?

    No caso do IMT, não terá de pagar este imposto se comprar uma casa:

    • Com valor da escritura ou VPT até 93 331 euros, em Portugal Continental, ou até 116 664 euros, nos Açores ou na Madeira;
    • Para revenda por sociedades imobiliárias;
    • Que seja um prédio urbano destinado a reabilitação urbana;
    • Classificado como de interesse nacional, público ou municipal;
    • Que seja considerado investimento relevante, no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).

    Por outro lado, quando se trata do Imposto do Selo, não existem isenções relevantes no ato da compra.

    Ao calcular o IMT e o Imposto do Selo, tome nota…

    Calcular o IMT e o Imposto do Selo antes de tomar a decisão de comprar casa é fundamental para perceber o custo real da compra e tomar, assim, uma decisão consciente e acertada.

    Por exemplo, só para pagar estes dois impostos, a Patrícia teria de ter disponíveis 5 833,94 euros até à data da escritura do imóvel.

    Mas, além de calcular o IMT e o Imposto do Selo, existem outras despesas que deve considerar quando está no processo de comprar casa, nomeadamente:

    • Pagamento da avaliação do imóvel;
    • Despesas processuais relacionadas com a contratação de crédito;
    • Emolumentos notariais para celebrar a escritura;
    • Taxas de registo da escritura.

    Depois da escritura, conte igualmente com as despesas periódicas associadas a ter uma casa e um crédito habitação, ou seja:

    • Prestação do crédito habitação;
    • Prémios de seguros;
    • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
    • Despesas com o condomínio.

    A decisão de comprar casa deve ser bem pensada e avaliada. Na UCI, sabemos isto melhor do que ninguém. Por isso, temos uma equipa profissional e especializada que o acompanha em todo este processo e que simplificará a sua vida, ajudando a compreender melhor todas as despesas. Dê então o primeiro passo e contacte-nos.

    Os artigos de Blog da UCI tratam de temas atuais que pretendem ser úteis aos nossos leitores. No entanto, é possível que alguns dos artigos mais antigos possam conter informações desatualizadas. Por isso, aconselhamos que verifique sempre a data de publicação do artigo.

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