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 Compra e Venda de Casa

Com a assinatura do contrato de compra e venda, o comprador adquire a propriedade de um imóvel mediante o pagamento de um preço. Este contrato formaliza-se através de escritura pública ou de documento particular autenticado (a partir de 1 de Janeiro de 2009) perante um notário e inscreve-se no registo predial.

CASA USADA
 
  • Para comprovar a titularidade do imóvel, solicite ao vendedor uma cópia da escritura de aquisição e uma cópia da certidão do Registo Predial.

  • Com a cópia da certidão do Registo Predial pode também comprovar os encargos registados sobre o imóvel (hipotecas, penhoras, usufrutos). Se vai solicitar financiamento para a compra de imóvel, a instituição financeira encarregar-se-á de verificar esta situação registral do imóvel e proceder ao cancelamento registral dos ónus e encargos, - tome em atenção que o custo de cancelamento desses encargos será da responsabilidade do vendedor (caso não haja acordo em contrário).

  • Assegure-se que a casa não está arrendada e que o IMI se encontra liquidado, bem como as despesas de condomínio.

  • Os gastos decorrentes da compra e venda são da responsabilidade do comprador.

CASA NOVA
 
  • Solicite ao construtor/promotor informação sobre as características da construção, cópia das plantas, etc.

  • Comprove que existe licença de construção, licença de habitabilidade e Ficha Técnica de Habitação.

  • O construtor/promotor deve garantir as quantias entregues a título de sinal durante a fase de construção, por meio da assinatura de um contrato promessa de compra e venda com reconhecimento das assinaturas.

  • São da responsabilidade do construtor/promotor os custos da escritura de propriedade horizontal e a sua inscrição no registo predial.

Custos da compra e venda da casa nova ou usada
 
  • Imposto Municipal de Transmissões Onerosas (IMT): incide sobre o valor de escritura ou sobre o valor do sinal nos contratos-promessa. A taxa aplicável consta de uma tabela fixada pela Lei do Orçamento de Estado, podendo ir contemplar uma isenção do imposto ou uma taxa que poderá ser no máximo de 8% nos prédios urbanos, estando prevista uma taxa única de 5% para os prédios rústicos e de 6,5% para a aquisição de outros prédios urbanos – v.g. garagens. A Tabela do IMT é distinta para aquisições de imóveis sitos no continente ou nas regiões autónomas.

Outros Custos comuns na compra e venda
 
  • Notário: os emolumentos pela intervenção do notário na realização da escritura pública de compra e venda dependem do valor declarado de Compra e Venda, da extensão da escritura, do número de cópias pedidas, do número de bens, entre outros factores. Os emolumentos notariais encontram-se fixados por lei.

  • Registo: O pagamento da inscrição de registo, do registo provisório de aquisição (caso haja), a conversão do mesmo e o cancelamento das hipotecas do vendedor (esta última da responsabilidade do vendedor) têm emolumentos fixados por lei.

  • Mais-valias: Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem, nomeadamente, da alienação onerosa de direitos reais sobre imóveis.

  • Imposto de selo sobre a compra e venda: Imposto que incide sobre o valor declarado da compra e venda. O montante a pagar é 0,8% sobre o valor da venda. É liquidado após a assinatura do contrato pelos outorgantes e o dever de pagamento cabe ao Notário ou o Conservador do Registo Predial ou outras entidades que intervenham em actos e contratos.

O que precisa saber
 

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